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A Lei 6.635/13, que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos hospitalares e dos serviços de saúde no estado, está aprimorada. As inovações estão previstas na Lei 10.601/24.
A medida promove diversas alterações para aperfeiçoar a regulamentação existente, alinhando-a às normas federais e às melhores práticas ambientais e de saúde pública.
Entre as mudanças, está o dever dos estabelecimentos de saúde em adotar as melhores práticas e tecnologias que minimizem o volume de resíduos enviados para disposição final, buscando a desinfecção e tratamento ambientalmente adequado desses resíduos antes de seu descarte. A lei também prevê que o controle do estoque do material potencialmente infectante seja realizado preferencialmente por meio digital, desde a sua aquisição até o descarte, garantindo maior precisão no monitoramento.
Outro ponto é a adoção de recipientes coletores rígidos retornáveis para resíduos perfurocortantes, como agulhas e bisturis. Essa medida visa reduzir os riscos de acidentes para os profissionais da saúde e de limpeza pública, ao mesmo tempo em que promove a sustentabilidade ao diminuir o volume de resíduos descartados em aterros sanitários.
Vetos derrubados
A Alerj derrubou o veto parcial ao Projeto de Lei 3.524/24, que se transformou na Lei 10.601/24. A medida moderniza a Lei 6.635/13, que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos hospitalares e dos serviços de saúde no estado. A medida promove diversas alterações para aprimorar a regulamentação existente, alinhando-a às normas federais e às melhores práticas ambientais e de saúde pública. Os artigos vetados atualizavam a definição e os procedimentos relacionados aos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS), seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10) e outras regulamentações específicas, como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222/18 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A nova redação amplia o controle sobre o gerenciamento desses resíduos, promovendo práticas mais seguras e sustentáveis.
Outro trecho vetado no projeto também reforçava a necessidade de controle rigoroso sobre o descarte de resíduos sólidos de serviços de saúde. Estabelecimentos como hospitais, clínicas e laboratórios deverão submeter semestralmente relatórios à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, comprovando a regularidade do descarte de materiais potencialmente infectantes.
A proposta é de autoria dos seguintes parlamentares: Samuel Malafaia (PL), André Corrêa (PP), Átila Nunes (PSD), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD) e do ex-deputado Márcio Canella.